Dizemos que uma "Associação é uma organização resultante da reunião legal entre varias pessoas, com ou sem personalidade jurídica, para a realização de um objetivo comum.
A expressão associativismo designa, por um lado a prática social da criação e gestão das associações (organizações providas de autonomia e de órgãos de gestão democrática: assembleia geral, direcção, conselho fiscal) e, por outro lado, a apologia ou defesa dessa prática de associação, enquanto processo não lucrativo de livre organização de pessoas (os sócios) para a obtenção de finalidades comuns.
O associativismo, enquanto forma de organização social, caracteriza-se pelo seu carácter de voluntariado, por reunião de varios indivíduos usando como instrumento da satisfação das necessidades individuais humanas.
A diferença entre associações com personalidade jurídica e associações sem personalidade jurídica ou comissões:
Há, antes demais, que distinguir associações enquanto pessoas coletivas com personalidade jurídica das associações sem personalidade jurídica.
Constituição de Associações
Conforme estipulado na alínea 1 do artigo 167º do CCP "O ato de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o patrimônio social, a denominação, fim e sede da pessoa coletiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado."
Estatutos
Os estatutos, enquanto conjunto de regras que orientam e regem a atividade e caráter coorporativo da associação, dão corpo ao que é, o que se pretende e como funciona a associação."
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