Designamos por Entidades Culturais aquelas unidades dotadas de um mínimo de estrutura organizada e de princípios de gestão, cuja inserção social e actividade desenvolvida relevam do domínio da cultura e como tal são reconhecidas.
As entidades culturais da Madeira podem revestir carácter público ou privado, mas o que as caracteriza é a sua intervenção em domínios específicos da cultura regional, que podem ir da música à dança, do teatro ao artesanato, ou integrar domínios diversos para as suas iniciativas, que podem ir da investigação ou recriação da tradição às artes da contemporaneidade.
A Cultura da Região Autónoma de Madeira tem para com as diversas entidades culturais que operam nas ilhas da Madeira e do Porto Santo o reconhecimento de que são elas que contribuem de uma maneira especial e única, consoante a especificidade da sua acção, para a dinâmica da oferta cultural existente na sociedade madeirense, sendo igualmente um factor decisivo de afirmação externa da identidade histórico-cultural madeirense.
A presença das Entidades Culturais da Madeira no portal Madeira Cultura quer assegurar uma visibilidade maior às suas iniciativas, actividades, serviços e produtos, e bem assim, às múltiplas manifestações que contribuem de maneira decisiva para afirmar e divulgar a cultura regional junto das populações e dos turistas que nos visitam.
Como criar uma Associação Cultural?
Se ambiciona avançar com a constituição de uma associação cultural mas não sabe o que fazer, este documento adianta todas as informações.
Utilidade Pública.
O que é?
São pessoas coletivas de utilidade pública as associações ou fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo no território regional, cooperando com a administração regional autónoma, em termos de merecerem da parte desta o reconhecimento da utilidade pública.
Link: Mais informações.
Mecenato Cultural
O Decreto-Lei n.º 74/99, que aprova o Estatuto de Mecenato, foi revogado, tendo os incentivos fiscais à Cultura sido incorporados no Estatuto dos Benefícios Fiscais (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro). Para mais informações sugerimos a leitura da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro.
O que é um Contrato-Programa?
É um instrumento jurídico que tem por objecto a execução de um projecto ou conjunto de projectos de investimentos sectoriais ou plurissectoriais, envolvendo técnica e financeiramente uma ou mais Entidades Culturais e departamentos da administração regional na prossecução dos objectivos propostos.
Decreto Regulamentar Regional n. 11/2004/M
Regulamenta o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/M, de 14 de Agosto.
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2003/M
Estabelece o estatuto do dirigente cultural da Região Autónoma da Madeira.
Secretaria Regional do Turismo e Cultura
Portaria n.º 79/2001
Aprova o regulamento de atribuição de apoio financeiro a projectos de interesse cultural.
Secretaria Regional do Turismo e Cultura
Portaria n.º 130/2006
Altera o regulamento de atribuição de apoio financeiro a projectos de interesse cultural, aprovado pela Portaria n.º 79/2001, de 17 de Julho.
Decreto Legislativo Regional n.º 10/2018/M
Cria o programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira.
Download de formulários de inscrição a dirigente ou entidade associativa cultural:
Formulário a ser entregue:
Direcção Regional da Cultura
Rua dos Ferreiros, n.º 165
9004-520 Funchal